8 de maio de 2013

Garimpos: quem nos salva da mediocridade estadual?



Opinião do advogado Arnaldo A. Malinski, que tem atuação na área mineral, publicado no blog Mineração na Amazônia, sob o título GARIMPOS: Proibição de atividades de mineração não resolve problema ambiental e pode agravar os problemas sociais no Alto Tapajos:

Sob o suposto argumento de proteger as nascentes do Rio Tapajós e promover a preservação do meio ambiente, o Governador, que é do PSDB, conseguiu num mesmo ato agredir de forma aberrante a legislação constitucional e mineral. É de conhecimento público que a região sofre com problemas ambientais. Ocorre que, este é apenas um dos inúmeros transtornos porque passa a população no interior da Amazônia. A região do Alto Tapajós está localizada a mais de 1000 km da capital Belém e à décadas sofre com a total ausência do poder público. Ao longo dos anos os garimpeiros e o demais moradores tem sofrido surtos de malária, leishmaniose, dengue e outras doenças, e se deparam com a pouca ou quase nenhuma assistência de saúde pública.
A região também sofre com a inexistência de rede elétrica, com estradas que no período chuvoso da região ficam intrafegáveis, sem falar no pouquíssimo efetivo policial, tráfico de drogas, prostituição e por aí vai.
Com tantas urgências sociais e de saúde pública o sr. Governador Jatene escolheu “solucionar” apenas o problema ambiental da região. Este mesmo governo deixa a mercê da própria sorte as prefeituras da região, pois não oferecem políticas públicas que estimulem ou incentivem o desenvolvimento dos municípios.


No dia 15 de abril o Governador do Estado do Pará, Simão Jatene, assinou o Decreto Estadual nº 714/2013 que proibiu a concessão de novas licenças e autorizações para atividades de lavra garimpeira (garimpo), nos afluentes diretos e indiretos do rio Tapajós. O Decreto também suspendeu, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, todas as licenças-autorizações ambientais já concedidas. A medida afeta os rios navegáveis e flutuantes do afluentes do Rio Tapajós, onde é possível a instalação de dragas flutuantes, bem como o tráfego de embarcações motorizadas. Assim, todos os empreendimentos que desenvolvam a mineração e que estejam localizados às margens navegáveis e afluentes do Tapajós, encontram-se temporariamente com suas atividades suspensas.

A decisão permanecerá até que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará-SEMA publique ato normativo estabelecendo os novos procedimentos para o licenciamento da atividade de garimpo. Os empreendimentos que persistirem na exploração estarão sujeitos a multas e a apuração de eventual crime ambiental.

Sob o suposto argumento de proteger as nascentes do Rio Tapajós e promover a preservação do meio ambiente, o Governador, que é do PSDB, conseguiu num mesmo ato agredir de forma aberrante a legislação constitucional e mineral. É de conhecimento público que a região sofre com problemas ambientais.Ocorre que, este é apenas um dos inúmeros transtornos porque passa a população no interior da Amazônia. A região do Alto Tapajós está localizada a mais de 1000 km da capital Belém e à décadas sofre com a total ausência do poder público. Ao longo dos anos os garimpeiros e o demais moradores tem sofrido surtos de malária, leishmaniose, dengue e outras doenças, e se deparam com a pouca ou quase nenhuma assistência de saúde pública.

A região também sofre com a inexistência de rede elétrica, com estradas que no período chuvoso da região ficam intrafegáveis, sem falar no pouquíssimo efetivo policial, trafico de drogas, prostituição e por aí vai.

Com tantas urgências sociais e de saúde pública osr. Governador Jatene escolheu “solucionar” apenas o problema ambiental da região. Este mesmo governo deixa a mercê da própria sorte as prefeituras da região, pois não oferecem politicas públicas que estimulem ou incentivem o desenvolvimento dos municípios.

O Decreto tem um objetivo específico: parar, toda a atividade de garimpo na região. Noentanto, na prática ele só vai afetar os empreendimentos devidamente autorizados, ou seja, aqueles que investiram tempo e dinheiro, que tiveram que enfrentar o longo e penoso licenciamento ambiental da SEMA, que tiveram que pagara taxas, despesas com técnicos, vistorias, entre outros, ou seja, pessoas que procuram cumprir com as regras ambientais e que foram fiscalizadas pelo poder público.

Atividade de Interesse Público

A atividade de mineração é considerada de interesse público, conforme Decreto Lei nº3345/41. Essa característica especial de atividade de utilidade pública, também é prevista na Resolução do CONAMA nº 369/2006 (artigo 2, II,“c”) e confirmada no parecer do Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM, PROGE/DNPM/Nº145/2006:“a mineração representa hoje atividade indispensável a evolução sustentável do país, (…) é inimaginável a vida sem minerais, metais e compostos metálicos, essenciais para a vida dos animais das plantas e dos seres vivos(…) a disponibilidade de bens minerais é simplesmente essencial: não há progresso sem a mineração e seus produtos”.

A atividade de mineração possui uma característica conhecida como Rigidez Locacional, isto implica dizer que ela deve ser desenvolvida em locais onde existe o bem mineral. Assim, pela importância da atividade e pela impossibilidade de mudar o lugar da exploração, é preponderante que o minério seja extraído em qualquer lugar em que seja encontrado, seja em unidades de conservação ou até mesmo em áreas de preservação permanente, como em beiras de rios, próximo à nascentes ou morros, serras, etc.

O progresso econômico e social do país esta ligado ao seu potencial industrial e depende essencialmente do aproveitamento dos recursos minerais, sendo que por isso, o desenvolvimento alcançado pela economia está certamente ligado ao setor mineral. A região afetada envolve os municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, municípios que tem como pilaresde sua economia local as atividades de exploração de minério de ouro.E a suspensão dessas atividades pela edição do Decreto Estadualnº 731/2013 prejudicou diretamente os empreendimentos autorizados/licenciados, bem como os empreendimentos que buscavam o licenciamento ou pretendiam se legalizar.

Esta tomada de decisão vai de encontro ao que estabelece o Estatuto do Garimpeiro, Lei nº 11.685/2008, onde dispõe que a atividade de garimpagem será objeto de elaboração de políticas públicas pelo Ministério de Minas e Energia destinadas a promover o seu desenvolvimento sustentável.

Somado a isso, o Decreto ofendeu ato jurídico perfeito, ao suspender a eficácia das licenças ambientais outorgadas aos garimpos, visto que estes possuem autorizações concedidas pelo DNPM (União), e vão contra o disposto no Estatuto do Garimpeiro, que determina a implantação de políticas públicas que deveriam buscar o desenvolvimento sustentável da atividade.

Suspender as atividades e proibir a concessão de novas licenças só demonstra a incapacidade do Governo Estadual em fiscalizar a atividade, bem como de implantar programas ambientais e politicas públicas que promovam o desenvolvimento sustentável. Se os afluentes do Rio Tapajós estão em situação de degradação, isso decorre da ineficiência dos órgãos ambientais em fiscalizar e criar mecanismos facilitadores para a efetiva operacionalização do Estatuto do Garimpeiro.

A atividade de garimpo pode e deve ser desenvolvida em sintonia com o meio ambiente. É claro que os impactos sobre o meio ambiente, decorrentes da atividade, existem e sempre existirão, no entanto, caberia ao Estado, através de SEMA coibir a exploração predatória e desordenada, e incentivar e direcionar as atividades de forma ordeira e ambientalmente correta.

Proibir a atividade, antes mesmo de separar o “joio do trigo”, demostra o total despreparo e irresponsabilidade da gestão do Governo Estadual, que ao invés de tratar o problema, resolveu ceder à pressão dos ambientalistas, criando paliativos ineficientes.

É evidente que assinatura do Decreto não vai resolver a situação, muito pelo contrário, ira prejudicar apenas os garimpos legais, e agravará os problemas sociais dos garimpeiros e demais pessoas que dependem dessa atividade na região. Isso porque, quem hoje “garimpa” na ilegalidade, continuará a praticar a exploração normalmente. Em contrapartida, quem vinha desenvolvendo a atividade de forma legal, será obrigadoa parar a extração do minério, o que ocasionará para o bolso dos empreendedores impactos econômicos e sociais gravíssimos.

O Secretário Estadual de Meio Ambiente, José Colares ficou de publicaruma nova norma regulamentadora que tinha sido proposta em conjunto com as prefeituras, sindicatos e associações para adequar os garimpos às exigências ambientais. No entanto, diante da demora em decidir sobre a questão, o governo estadual, suspendeu as atividades até a edição da referida instrução normativa, transferindo para os garimpeiros o ônus pela omissão da Secretaria de Meio Ambiente do Estado.

Essas sucessivas demonstrações de descaso dos governantes só tem agravado o descontentamento dos eleitores do interior do Estado, tanto que não obstante mais de 98% dos eleitores que vivem nessas regiões votaram pela criação do Novo Estado do Tapajós, na esperança de ter sua voz e reinvindicações ouvidas.

A economia local depende das atividades de garimpo. O governo estadual não poderia simplesmente suspender as atividades, sem que primeiramente fosse realizadauma fiscalização juntoa todos os titulares de autorizações/licenças, para a verificação de quem está desenvolvendo a atividade de forma correta e quem nãoestá, inclusiveoportunizando prazo para regularização destes últimos. Só então assim, poderia suspender as licenças ambientais dos que não cumprem o que foi determinado.

O Governador sequer considerou os impactos que tal medida ocasionaria sobre a população local, na qualidade de vida das pessoas, na segurança pública, inclusive levando a marginalização essa classe de trabalhadores. Essa atitude demonstra a inversão de valores que a sociedade vive, onde se mobiliza mundo e fundos para proteger o meio ambiente, no entanto para proteger a vida do trabalhador não se faz nada ou pouca coisa.

O que se percebe é que o Governador Jatene desconhece, ou finge não conhecer,a realidade do Estado que administra. A edição do famigerado decreto demonstra o desrespeito às leis e ao cidadão de bem, que se esforça para viver dignamente na terra que escolheu para morar.

Além de não ter sido dado aos garimpeiros legalmente autorizados, qualquer voz ou oportunidade para adequar a nova política ambiental proposta pelo governo.

Resta aos empreendedores que se sentem prejudicados, o direito constitucional de propor ações na justiça estadual, com pedidos de urgência, para garantir seu direito de não terem suas atividades suspensas, a fim de evitar a ocorrência de danos de difícil ou incerta reparação, como prejuízos financeiros e trabalhistas decorrentes da paralização das atividades.

Arnaldo A. Malinski
Advogado com atuação em Direito Mineral

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