26 de abril de 2013

Seguindo os passos do Pará...



O governador André Puccinelli (PMDB) acaba de criar uma taxa que vai incidir sobre a extração de minérios, conforme estabelece o Decreto 13.603, já em vigor. 
Publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (22), o decreto regulamenta a Lei nº4.301 de 20 de dezembro de 2012, instituindo a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM); o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração e de Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). 
Com a taxa e o cadastro, o Estado coordenará, por meio do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o planejamento, a organização e a avaliação de ações setoriais referentes à utilização dos recursos minerais, além da gestão e desenvolvimento do sistema de produção, transformação, expansão e comércio de bens minerais extraídos. 
O valor da TFRM corresponderá a 11,5% do valor da UFERMS, vigente na data do pagamento, por tonelada de minério extraído. 
Quando o minério extraído for utilizado para transformação industrial, em Mato Grosso do Sul, o valor será reduzido para 5,75%. 
Ficam isentos do pagamento da TFRM o microempreendedor individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte, assim definidos pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

Aplicação
Os recursos arrecadados serão destinados aos projetos e atividades de registro, de controle e de fiscalização das autorizações, licenciamentos, permissões e das concessões para pesquisa, lavra, extração, aproveitamento e para transporte de recursos minerários; à proteção e à preservação dos recursos naturais; à integração ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado, previsto na Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999. 
O Governador ressalta que o recurso não se aplica aos decorrentes da arrecadação da TFRM o repasse aos Municípios previsto no art. 1º da Lei nº 3.140, de 20 de dezembro de 2005.
Fonte: BonitoNews

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