Acabou a farra dos precatórios.
Até a noite desta quarta-feira (14/03/2013), quem tinha contas a receber de prefeituras, estado e União vivia de promessas. O pagamento através de precatórios demorava uma eternidade e ficava a cargo da boa vontade.
Agora, o poder público, "que não perdoa a cobrança de seus tributos, tem que
refazer suas conta e pagar o que deve, sem parcelamento e sem
descontos".
O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
acompanhando o voto do relator Ayres Britto e o voto vista do ministro
Fux, concluiu o julgamento para declarar inconstitucionais dispositivos
do artigo 100 da Constituição Federal,
que instituiu regras gerais de pagamento, e integralmente
inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), que criou o instituiu o parcelamento do pagamento
dos precatórios por até 15 anos. O Plenário concluiu que o artigo 97 afrontou cláusulas pétreas da Constituição, como a garantia do acesso à Justiça, a independência entre os poderes e a proteção à coisa julgada.
Isto é, o pagamento tem que ser efetuado logo, não pode haver parcelamento.
Fonte: Jusbrasil
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