5 de setembro de 2012

Fim de Greve. Recomeço de Prazos.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA No- 415, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
DOU de 04/09/2012

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe conferem o art. 17 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 08 de abril de 2011,

Considerando término do movimento grevista dos servidores deste Departamento Nacional de Produção Mineral, que ensejou a paralisação dos serviços prestados pela Autarquia aos usuários, interrompendo o funcionamento normal do protocolo a partir do dia 16 de julho 2012; e

Considerando o disposto na Portaria DNPM nº 283, de 18 de julho de 2012, publicada no D.O.U. 20 de julho de 2012, resolve:

Art. 1º Determinar o reinício da contagem dos prazos previstos na legislação minerária, suspensos pela Portaria DNPM nº 283, de 18 de julho de 2012, publicada no D.O.U. de 20 de julho de 2012, que retomam o seu curso a patir do 5º dia útil após a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia da sua publicação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
 

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