5 de fevereiro de 2011

Lei Seca

O funcionamento de bares e a venda de bebidas alcoólicas terão que seguir medidas de uma portaria assinada ontem pelo secretário de Segurança Pública, Luiz Fernandes Rocha.
Segundo a portaria, o horário de abertura dos estabelecimentos de diversões públicas e nos locais onde há venda de bebidas alcoólicas será a partir das 12h (de segunda a quinta-feira). Sextas, sábados, domingos e feriados, a partir das 9h.
Para o fechamento, de domingo a quarta-feira, o horário estabelecido é até meia-noite. Na quinta-feira, até 1h da madrugada. Às sextas, sábados e vésperas de feriado, até às 3h30 da madrugada. Quem infringir as normas estará sujeito ao pagamento de multa, suspensão das atividades e até cassação do alvará de funcionamento.
O documento determina ainda que o horário de vendas de bebidas alcoólicas para o consumo imediato deverá ocorrer até 1h da madrugada. A medida é válida para bares, restaurantes, supermercados, depósito de bebidas, tabernas, boates, lojas de conveniência, clubes e eventos públicos. Alguns estabelecimentos poderão solicitar a extensão do horário (1h da madrugada) para até 3h30. Porém, para isso, precisarão fazer o pedido às autoridades responsáveis.
A portaria, de nº 014/2011 foi criada no sentido de combater a violência no Estado. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado (Segup), dados estatísticos revelam que a maioria das ocorrências policiais que envolvem crimes de homicídio, lesão corporal, roubo, furto, acidente de trânsito e poluição sonora acontecem durante a madrugada e, com frequência, às proximidades de bares e eventos festivos.
A fiscalização caberá aos setores da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e Departamento Estadual de Trânsito. 
(Diário do Pará)

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