21 de janeiro de 2011

Não Vale. Mas está valendo...

Com a publicação da Lei 12.305/10 e do Decreto 7.404/10, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase de seu gerenciamento, são obrigadas a se registrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
Este cadastro está em fase de implementação pelo Ibama e ainda não está disponível aos usuários. A lei prevê um prazo de até dois anos para a implantação do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), do qual faz parte o cadastro de operadores de resíduos perigosos.
Nele, o usuário deverá informar também os dados de seu plano de gerenciamento de resíduos perigosos, por meio eletrônico e com periodicidade anual.
Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões
Diretoria de Qualidade Ambiental - Ibama

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