A confusão na licitação de combustíveis realizada na semana passada teve como motivo principal a exigência de documentos considerados básicos, entre eles a Licença Ambiental dos postos de combustíveis.
Alguns empresários ainda não se dignaram a compreender que, para alguns tipos de empreendimentos, a Licença Ambiental é condição prévia para a inscrição na SEFA - a inscrição é dada a título precário por um período de 06 (seis) meses e prorrogável pelo mesmo período e deve ser apresentada ao órgão fiscal para liberação da inscrição definitiva - e insistem em tentar um jeitinho pra não sair da ribalta.
Outros procuram um escritório de contabilidade que joga a culpa nos órgãos ambientais competentes e não contratam o profissional competente para elaborar o projeto e acompanhar o processo até o fim.
Alguns, após serem notificados e multados se acham com direitos imensos de continuar exercendo a atividade, procuram uma autoridade pra resolver sem procedimento adequado, mas esquecem que possuem deveres igualmente.
Já está na hora de parar de usar a Lei de Gerson - "Gosto de levar vantagem em tudo, certo?" - e atentar para a Lei de Murphy - "Se alguma coisa pode dar errado, com certeza dará".
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