2 de setembro de 2010

TSE barra Jader Barbalho

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira (1), o pedido de registro de candidatura de Jader Barbalho ao cargo de senador pelo Pará. Com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a Corte deu provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura, por entender que Jader Barbalho está inelegível para as eleições de 2010, por ter renunciado ao cargo de senador em outubro de 2001. 
O Caso
Jader Barbalho teve o pedido do registro de candidatura ao Senado deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que afastou a incidência do artigo 1º, inciso I, alínea “k” da Lei nº 64/1990, com alteração da Lei Complementar nº 135/2010. Segundo esse dispositivo, aquele que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação, fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
Com a decisão do TSE, como o mandato de senador a que Jader renunciou terminou em 2002 e com os oito anos de inelegibilidade de acréscimo, ele se encontra inelegível nas eleições gerais deste ano.
Contra a decisão do TRE-PA, o Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs recurso ordinário no TSE a fim de que o candidato não pudesse concorrer às eleições de 2010 para o cargo de senador.
Atualmente deputado federal pelo PMDB, Jader Barbalho já exerceu o cargo de deputado estadual (1971), dois mandatos de deputado federal (1975 e 1979), outros dois de governador do estado do Pará (1983 e 1991) e um de senador (1995).
Fonte ASCOM - TSE

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