3 de julho de 2010

Cuidado!

Desde quinta-feira (1/07), as emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas às proibições impostas pela Lei eleitoral. Segundo o site Consultor Jurídico, está proibido privilegiar qualquer candidato em sua programação. A multa para quem desrespeitar a lei varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também determina que as emissoras não podem exibir novelas, filmes ou minisséries com conteúdo crítico aos candidatos, mesmo que de forma dissimulada, assim como usar trucagem ou montagem que ridicularizem os políticos que pretendem disputar as eleições. Os veículos também não podem transmitir propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos.
Há regras que também devem ser seguidas pelos candidatos, que ficam proibidos de apresentar ou comentar qualquer programa de rádio ou TV. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/1990, que pode levar à cassação do registro e à inelegibilidade do beneficiado.
Fonte: Redação Portal IMPRENSA