2 de setembro de 2010

Ato Declaratório Ambiental

A Coordenação de Monitoramento e Controle Florestal (Comon/DBFlo/Ibama) alerta os proprietários de imóveis rurais sobre o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que se encerra em 30 de setembro de 2010.
O ADA é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) de até 100% sobre as áreas de interesse efetivamente protegidas ao declará-las no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR).
São consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental, cobertas por floresta nativa e as alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas, havendo a perspectiva de se obter o benefício de uma alíquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento. Assim, o ADA, além de beneficiar o contribuinte pela redução da carga tributária, incentiva a preservação e a proteção das florestas e de outras formas de vegetação.
Segundo o coordenador de Monitoramento e Controle Florestal, Sandro Yamauti Freire, as informações relativas ao ADA, a partir do exercício de 2007, devem ser apresentadas anualmente e sempre com referência ao exercício corrente, ou seja, não há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores. “Economize e preserve com um simples ato. Faça o Ato Declaratório Ambiental”, adverte.
Para preencher e transmitir o formulário eletrônico (sistema ADAWeb 2010, disponível desde 03 de fevereiro de 2010), é necessário acessar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) no link de Serviços on-line no site do Ibama, informar CPF ou CNPJ e senha e autenticar. Para obtenção ou recuperação de senha de acesso, deve-se recorrer ao Cadastro Técnico Federal, telefone (61) 3316-1677. No caso de dúvidas, ligar para o número indicado ou para (61) 3316-1253 ou utilizar o e-mail ada.sede@ibama.gov.br. Declarações retificadoras referentes ao exercício de 2010 poderão ser apresentadas até 30 de dezembro de 2010.
Jucier Costa Lima
Ascom/Ibama

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