26 de agosto de 2010

Ficha Limpa

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quarta-feira (25) que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) vale para condenações por órgãos colegiados ocorridas antes da sanção da norma, em 4 de junho. Por maioria dos votos - cinco a dois - venceu a tese de que as novas regras de inelegibilidade não são pena, mas sim critério para aprovar a candidatura.

A decisão ocorreu quando os ministros retomaram o julgamento do recurso do candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Por maioria dos votos, o TSE barrou hoje a candidatura do primeiro recurso de um candidato com registro indeferido com base nas novas regras de inelegibilidade. Ele foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-CE) por ter condenação por compra de votos em decisão transitada em julgada em 2006. Sua defesa argumenta que ele já cumpriu as sanções determinadas na época do julgamento em 2004. Na oportunidade, ele foi condenado a perder o mandato de vereador e a pagamento de multa.
Fonte: Congresso em Foco

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