9 de agosto de 2010

Decisão Liminar II

Baseando-se no teor do despacho a ser publicado no Diário Eletrônico de 10/08/2010 (amanhã), o ministro Aldir Passarinho Júnior emitiu Liminar para o TRE dar seguimento ao recurso especial eleitoral interposto por Silvio Macedo.
Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Sílvio de Paiva Macedo, prefeito do Município de Itaituba/PA, visando à atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial eleitoral. Tal recurso enfrenta acórdão do e. TRE/PA que cassou o diploma do ora autor.
Nada de volta ao poder.
Mas ainda não sabemos o teor da mensagem eletronica enviada ao TRE/Pará.

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