A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado estabeleceu, através das portarias nºs 0972/2010-GP e 0973/2010-GP, o quantitativo de juízes substitutos para cada uma das 16 Regiões Judiciárias e os respectivos magistrados que serão relotados/lotados nas mesmas. A distribuição dos juízes por Região atendeu ao que prevê a Resolução nº 017/2007, do TJPA (que dispõe sobre a redefinição de Regiões Judiciárias no Pará) e também ao número de órgãos judiciários e quantitativo de processos em trâmite em cada uma das 16 Regiões.
Conforme a Resolução nº 017/2007, o juiz substituto residirá na sede da Região Judiciária e substituirá os juízes titulares das Comarcas abrangidas nas férias, licenças, ausências justificadas e impedimentos. Quando todos os titulares estiverem no exercício de suas funções, o substituto permanecerá na sede da Região, auxiliando as Varas de maior movimento.
(Texto: Marinalda Ribeiro)
PORTARIA N° 0972/2010-GP -Belém, 07
de maio de 2010.
Considerando que o número de juízes de direito substitutos das Regiões Judiciárias do Estado do Pará será definido por portaria da Presidência, a teor do disposto no art.2º, §1º, da Resolução nº017/2007;
Considerando
que atualmente o Estado do Pará conta com 62 juízes de direito
substitutos;
Considerando o número de
órgãos judiciários e o número de processos em tramitação em cada Região
Judiciária;
Art.1º - Estabelecer o
quantitativo de juízes substitutos para cada Região Judiciária, da
seguinte forma:
1ª Região Judiciária (Ananindeua): 09
(nove) juízes regionais
2º Região Judiciária (Santa Izabel):
03 (três) juízes regionais
3º Região Judiciária (Abaetetuba):
03 (três) juízes regionais
4º Região Judiciária (Castanhal):
04 (quatro) juízes regionais
5º Região Judiciária (Capanema):
03 (três) juízes regionais
6º Região Judiciária (Paragominas):
03 (três) juízes regionais
7º Região Judiciária (Soure): 02
(dois) juízes regionais
8º Região Judiciária (Breves): 03
(três) juízes regionais
9º Região Judiciária (Cametá): 02
(dois) juízes regionais
10º Região Judiciária (Tucurui): 04
(quatro) juízes regionais
11º Região Judiciária (Marabá): 07
(sete) juízes regionais
12º Região Judiciária (Xinguara): 03
(três) juízes regionais
13º Região Judiciária (Redenção): 03
(três) juízes regionais
14º Região Judiciária (Altamira): 03
(três) juízes regionais
15º Região Judiciária (Santarém): 07
(sete) juízes regionais
16º Região Judiciária (Itaituba): 03
(juízes) juízes regionais
Parágrafo Único. Utilizando-se o
critério estabelecido no art.3º, §2º, da Resolução nº017/2007, os
juízes regionais lotados na 1ª Região Judiciária poderão substituir ou
auxiliar os magistrados da Comarca da Capital.
Art.
2º - A Secretaria da Presidência, decorridos 07 (sete) dias da
publicação desta Portaria, deverá fazer comunicação, por qualquer meio,
com os juízes substitutos, obedecida a ordem de classificação do
concurso e a ordem de sua realização (art.2º, §2º, da Res.017/2007),
para que estes indiquem em que Região Judiciária pretendem ser relotados
ou lotados.
Parágrafo Único- Se o Magistrado não exercer
no momento da comunicação o direito de preferência, somente poderá
voltar a exercê-la após a indicação de todos os demais magistrados.
Art.
3º - Promovidas as relotações e lotações, os juízes regionais
poderão pleitear a permuta voluntária através de requerimento subscrito
pelos dois pretendentes.
Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA
N° 0973/2010-GP - Belém, 07de maio de 2010.
Considerando
a Portaria 0972/2010-GP, que trata da Regionalização dos
Juízes Substitutos;
Considerando a
Certidão expedida pela Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça
em 07 de maio de 2010, em razão do disposto no art. 2º da Portaria
0972/10-GP;
RELOTAR/LOTAR os Juízes
Substitutos nas Regiões Judiciárias conforme abaixo discriminado:
1ª
REGIÃO JUDICIÁRIACÍNTIA WALKER BELTRÃO DA SILVA
FABÍOLA
URBINATI MAROJA PINHEIRO
AIDISON CAMPOS SOUZA
ALDINÉIA
MARIA MARTINS BARROS
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA
AMARILDO
JOSÉ MAZUTTI
ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO
HORÁCIO
DE MIRANDA LOBATO NETO
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA
2ª
REGIÃO JUDIÁRIAFRANSKRAN NUNES GOMES
RENATA
MILHOMEM DE MIRANDA
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA
3ª
REGIÃO JUDICIÁRIAANÚZIA DIAS DA COSTA
CYNTHIA
BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA
ARIELSON RIBEIRO LIMA
4ª
REGIÃO JUDICIÁRIANEWTON CARNEIRO PRIMO
ROBERTA
GUTERRES CARACAS
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADES
LUIZA
VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO
5ª REGIÃO JUDICIÁRIAFERNANDA
AZEVEDO LUCENA
VANESSA BARBOSA FIGUEIREDO
CANDYCE
BRASIL PARANHOS
6ª REGIÃO JUDICIÁRIAHAILA
HAASE DE MIRANDA
RAFAEL DA SILVA MAIA
ADRIANO
FARIAS FERNANDES
7ª REGIÃO JUDICIÁRIAANTONIO
FERNANDO DE CARVALHO VILAR
WAGNER SOARES DA COSTA
8ª REGIÃO JUDICIÁRIAACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO
ELAINE
NEVES DE OLIVEIRA
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO
9ª
REGIÃO JUDICIÁRIAJOSÉ LEONARDO FROTA DE V. DIAS
KÁTIA
TATIANA AMORIM DE SOUZA
10ª REGIÃO JUDICIÁRIARACHEL
ROCHA MESQUITA
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES
CELSO
QUIM FILHO
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA
11ª REGIÃO JUDICIÁRIAALEXANDRE HIROSHI ARAKAKI
ANÍBAL
NERY EMERICK JÚNIOR
LAURO FONTES JÚNIOR
JAIRES
TAVES BARRETO
ROGÉRIO TIBÚRCIO CAVALCANTE
CAIO MARCO
BERARDO
PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS
12ª
REGIÃO JUDICIÁRIARAMIRO ALMEIDA GOMES
JULIVAL
SILVA ROCHA
LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO
13ª
REGIÃO JUDICIÁRIAMANOEL ANTONIO SILVA MACEDO
LEONILA
MARIA DE MELO MEDEIROS
CELSO GUSMÃO DE MOURA
14ª
REGIÃO JUDICIÁRIAMÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT
ERICK
COSTA FIGUEIRA
CAROLINE SLONGO ASSAD
15ª
REGIÃO JUDICIÁRIAVINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
RÔMULO
NOGUEIRA BRITO
ALEXANDRE RIZZI
RAFAEL GREHS
EMÍLIA
NAZARÉ PARENTE SILVA DE MEDEIROS
BRENO MELO DA COSTA BRAGA
FRANCISCO
DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA
16ª REGIÃO JUDICIÁRIAANTONIO
JOSÉ DOS SANTOS
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS
GLEUCIVAL
ZEED ESTEVÃO
Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser promovida a
efetiva relotação/lotação tão logo expire a vigência dos atuais atos de
designação dos Juízes Substitutos.
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