20 de abril de 2010

Armadilhas...

Artigo de Álvaro Rodrigues dos Santos
Mergulhado em tensa lida com os recorrentes acontecimentos geológico-geotécnicos de mais uma temporada chuvosa, estou tentando colocar sucintamente no papel algumas reflexões que imagino talvez possam nos ajudar a melhor direcionar nossas atividades técnicas e sociais no contexto desses problemas.
Percebo que, com a melhor das intenções, acabamos por cair em uma armadilha tecnológica armada pela inconseqüência das administrações públicas no cumprimento de suas obrigações e atribuições de planejamento e ordenamento da expansão urbana. Inconseqüência da qual resulta a incontrolável progressão do surgimento de áreas de risco e decorrentes acidentes e tragédias. .
Especialmente a partir de meados da década de 1970, a Geologia de Engenharia e a Engenharia Geotécnica brasileiras, no contexto conceitual de uma abordagem preventiva, iniciaram a produção a de um excelente ferramental técnico para as ações de planejamento e regramento técnico do uso do solo, sob a ótica geológica e geotécnica. A Carta Geotécnica se destaca entre essas ferramentas de caráter preventivo e de planejamento. Ela proveria aos administradores públicos as informações necessárias a não ocupar áreas de alta potencialidade natural a eventos geotécnicos potencialmente destrutivos e a utilizar as técnicas mais adequadas para a ocupação de outras áreas naturalmente menos problemáticas.
No entanto, com a aversão que a administração pública brasileiras vem demonstrando à cultura da prevenção e do planejamento urbano, e com a decorrente multiplicação das situações de risco já instalado, os geotécnicos brasileiros foram progressivamente migrando para uma abordagem corretiva/emergencial de Defesa Civil. Surgiram assim as Cartas de Risco, os Programas de Defesa Civil, as ações emergenciais de retirada de moradores e instalações em risco, sistemas de monitoramento de chuvas e escorregamentos, novas alternativas em obras de contenção, etc.
Essa abordagem de risco tem atendido melhor nossos administradores e políticos, em sua grande maioria sempre muito mais propensos a “torcer para que nada aconteça” e a culpar chuvas, geologia, população ou Deus pelas desgraças eventualmente acontecidas.
Se a abordagem de risco se impõe como prioritária aos países onde o risco geológico é totalmente natural, vulcanismo, terremotos, tsunamis, etc., ou seja, independe da vontade humana, em nosso caso, as situações de risco (escorregamentos, enchentes, erosões) são associadas a intervenções humanas no meio físico geológico, podendo, portanto, ser mitigadas ou totalmente evitadas no depender da vontade humana.
Obviamente, diante do quadro atual não há como não atender as situações emergenciais, pois o passivo geotécnico é enorme, mas estaríamos cometendo um erro tremendo se colaborássemos para passar à sociedade brasileira a estapafúrdia idéia de que o risco é inevitável e que, se bem administrado, seria até aceitável. É preciso virar o jogo, voltando à carga nas ações preventivas de planejamento, com o que evitaríamos que novas situações de risco fossem criadas, estancando então a diabólica sucessão de erros e tragédias. Na prática essa diretriz significaria a aplicação da única estratégia que o bom senso técnico e gerencial indicaria para a recuperação do controle técnico sobre o crescimento urbano: parar de errar e corrigir o errado que já foi feito.
O meio técnico brasileiro, especialmente seus geólogos, engenheiros geotécnicos, arquitetos, urbanistas, geógrafos, precisa se articular para essa indispensável correção de rumos,
Aproveitando a oportunidade desse artigo, procurando colaborar para uma devida e necessária uniformização conceitual, indispensável à boa discussão do tema, transcrevo a seguir uma proposta de definição conceitual para Carta Geotécnica e Carta de Risco.
A Carta Geotécnica traz informações sobre todas feições geológicas e geomorfológicas de uma determinada região quanto ao seu comportamento geotécnico frente a um determinado tipo de ocupação. É essencialmente um instrumento de planejamento do uso do solo. As mais comuns são as CGs orientadas à ocupação urbana.
Definem as zonas que não podem ser ocupadas de forma alguma e aquelas que podem ser ocupadas uma vez obedecidos os critérios técnicos estipulados pela própria Carta.
A Carta de Riscos delimita em uma área ou região as zonas ou os compartimentos submetidos a um determinado tipo de risco (por exemplo, escorregamentos) frente a um determinado tipo de ocupação (por exemplo, urbana), definindo os diferentes graus de risco e as providências necessárias associadas a cada um desses graus. Geralmente é realizada para uma situação já com problemas detectados ou acontecidos e é mais comumente um instrumento de ações emergenciais de Defesa Civil e/ou reorganização da ocupação.


Geól. Álvaro Rodrigues dos Santos (santosalvaro{at}uol.com.br)
Ex-Diretor de Planejamento e Gestão do IPT e Ex-Diretor da Divisão de Geologia
Autor dos livros “Geologia de Engenharia: Conceitos, Método e Prática”, “A Grande Barreira da Serra do Mar”, “Cubatão” e “Diálogos Geológicos”
Consultor em Geologia de Engenharia, Geotecnia e Meio Ambiente

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