11 de fevereiro de 2010

Removendo...

O Ministério de Minas e Energia emitiu, por meio do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a portaria número 441, que dispõe sobre os trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura, necessários à abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplenagem e de edificações.
A portaria, do dia 17 de dezembro, passa a ser uma exigência para todas as empresas que forem trabalhar com obras que exijam remoção de solo. Isso significa que além de solicitar licença junto ao órgão ambiental competente, as empresas terão que encaminhar documentação ao DNPM solicitando uma segunda licença.

Um comentário:

Fernando Lemos disse...

não é isso não velho, essa interpretação é do chefe do 19 distrito, como podes ver a declaração é opcional: paragrafo único do artigo 3º.