A Portaria nº 52 de 18/02/2010, publicada no DOU de 19/02/2010 modifica o protocolo dos documentos que forem enviados ao DNPM, a partir desta data.
Anteriormente podia-se enviar via Correios, os requerimentos, documentos e juntadas, mediante porte simples ou com aviso de recebimento, que a data de postagem servia como data de protocolo. Com esta nova portaria, a data será aquela em que os documentos chegarem via Correios, no DNPM.
Com isso os interessados poderão perder prazos se não abrirem os olhos...
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