8 de dezembro de 2009

MP E ADEPARÁ FISCALIZAM MATADOUROS EM SANTARÉM


Em Santarém, o Ministério Público do Estado, por meio dos promotores de justiça Hélio Rubens Pinho Pereira e Harrison Henrique, promoveu fiscalizações nos matadouros da cidade, em conjunto com técnicos da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará). Na ação, que ocorreu em uma semana, foram fiscalizados onze estabelecimentos, sendo quatro interditados. O MP vai firmar Termos de Ajuste de Conduta (TAC), para adequação dos matadouros. Três TACs já foram assinados.
A ação aconteceu após denúncias recebidas pelo MP, da ilegalidade de funcionamento dos matadouros da cidade, tanto com relação ás licenças e registros necessários para o funcionamento, bem como pelas condições sanitárias , que comprometem a qualidade da carne comercializada em
Santarém. A Adepará foi representada pelo diretor técnico agropecuário e florestal, Sandro Lemanski, e pelas veterinárias Eliane Costa, Susiclay de Barros e Lorena Lobato.

Os proprietários dos frigoríficos Vitória, Frigosan e Mararu já assinaram o Termo de Ajuste de Conduta, que estabelece prazos e que tipo de adequações devem ser providenciadas. Em caso de descumprimento , a multa é de R$ 1 mil diários.
Os três estabelecimentos se comprometem a apresentar ao serviço de inspeção oficial, no prazo de cinco dias, o projeto arquitetônico executivo já existente das instalações, memorial descritivo da construção e econômico-sanitário. Após a resposta, deverá agir conforme as conclusões da
análise dos projetos. Também devem solicitar à secretaria municipal de Meio Ambiente o pedido de licença para instalação do matadouro.

No TAC estabelecido com os frigoríficos Vitória e Mararu, os proprietários se comprometem a contratar um médico veterinário no prazo de 20 dias, para atuar como responsável técnico; em 60 dias, apresentar manual de boas práticas de fabricação elaborado pelo veterinário; em 20 dias, instalar
telas em todas as aberturas que dão acesso ao bloco industrial e instalar bomba dosadora de cloro.

Com relação às obrigações impostas ao proprietário do Frigosan, consta que dez dias após a aprovação do projeto executivo das instalações, as obras de adequação devem ser iniciadas. No prazo de três meses, deve ser comprovada a execução de 25% das obras. Em seis meses, 50%; em nove meses, 75% e em doze meses, 100%. Após a conclusão das obras, deve em cinco dias apresentar o
pedido de instalação da atividade e aprovação da rotulagem no serviço de inspeção oficial.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade do Ministério Público, com auxílio da Adepará e demais órgãos ambientais competentes.


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