9 de novembro de 2009

Pagamentos atrasados aos DNPM têm multa moratória de 0,33%


Com as alterações da lei nº 11.941/09, todos os pagamentos realizados em atraso perante o DNPM serão acrescidos de multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20% do débito inicial, além de juros mensais equivalentes à taxa SELIC mais 1% no mês em que ocorrer o pagamento, incidentes sobre o montante total do débito (principal + multa).
 O governo cobra de panelão dos que lhes devem, mas paga com colher de chá a quem está devendo.

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