28 de outubro de 2009

Cursos de Extensão não geram novas atribuições profissionais

O CONFEA está mandando explicar que os cursos de extensão e aperfeiçoamento não geram novas atribuições profissionais.
Então fica assim: se o profissional quiser agregar conhecimento e novas atribuições profissionais pode esquecer estes cursos de extensão e aperfeiçoamento que lhes são oferecidos diuturnamente por inúmeras instituições todos os dias.
Esse também é o entendimento da Resolução 1.010/05 do Confea: “Para efeito deste Regulamento, os cursos de extensão e de atualização não são considerados cursos regulares”. Essa resolução trata da regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea.
É importante atentar que, não sendo considerados regulares, os cursos de extensão e aperfeiçoamento não geram atribuições. “Qualquer pessoa pode fazer um curso desses. No entanto, os profissionais do Sistema Confea/Crea não podem pedir extensão de suas atribuições por conta deles”, esclarece Mariângela Braga, coordenadora Nacional das Câmaras Especializadas de Agrimensura do Confea. “Não há para esses cursos uma carga horária suficiente para a devida especialização”, diz ela, “e em muitos não há exigência de escolaridade ou qualquer outro critério para ingresso”. 
Além de não contar com uma carga horária suficiente, como colocou Mariângela, os cursos de especialização e aperfeiçoamento não têm o acompanhamento do Ministério da Educação. Isso contribui para inviabilizar o cadastramento dos cursos junto aos Creas, pois, sem a devida fiscalização, não existe nenhuma garantia de que a grade curricular apresentada seja a mesma efetivamente aplicada, complementa o gerente da Gerência de Conhecimento Institucional do Confea, Edgar Platino.
Então fica assim: somente cursos de especializações (pós-graduação lato senso, mestrado e doutorado) para poder solicitar a extensão de sua atuação.

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