15 de setembro de 2009

Outorga de Recursos Hídricos

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará (Sema), por meio da Diretoria de Recursos Hídricos (DIREH), concluiu, de janeiro a agosto deste ano, 212 processos de outorgas para que as empreendedoras tenham direitos de uso dos recursos hídricos. Deste total, 134 foram outorgados e 78 indeferidos pela DIREH, também fazem parte destes números os 135 processos protocolados em 2008.
O indeferimento acontece quando a empreendedora deixa de apresentar documentos obrigatórios ou apresenta dados inconsistentes, e, também, pela falta de resposta dos empreendedores.
Outorga - A outorga é um licenciamento, uma permissão, solicitada por empreendedoras - no geral, mineradoras e indústrias de bebidas - e prefeituras para fazer uso de recursos hídricos por um determinado tempo, finalidade e condição expressa no ato.
Quando solicitada na Sema os técnicos realizam um estudo de avaliação hidrológica, ou de lençóis freáticos, que autoriza o uso da água por uma instituição, a fim de assegurar o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, e manter o controle qualitativo e quantitativo de utilização.
A outorga é necessária no caso de obras hídricas, proteção de leito, travessia, barramento, canalização e limpeza de margem. A captação de água, seja ela superficial, subterrânea ou através da perfuração de poços, também só pode ser executada depois da concessão da outorga.
O documento é regulamentado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PA), através da Resolução CERH Nº 003, de 03 de setembro de 2008.
Fonte: Ascom - SEMA/PA
(91) 3184-3332

Um comentário:

Manfredo Ximenes Ponte disse...

Dr.Jubal
A SEMA para promover a OUTORGA em águas Subterrânea se utiliza de um Banco de
Dados e não "Um bando de Dados", denominado de SIAGAS da CPRM que é
disponibilizado,através de Convênio de Cooperação aos òrgãos Regionais
Gestores dos Recursos Hídricos.