A criação do município de Extrema em Rondônia foi aprovada por decreto da Assembléia Legislativa do Estado em 19 de julho de 2007, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) determinou a realização do plebiscito. Mas, o Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no TSE contra a decisão, alegando ser impossível criação, incorporação, fusão ou desmembramento de município sem a edição da Lei Complementar Federal pelo Congresso.
Então, neste caso também será necessário aguardar esta edição de Lei Complementar?
Se assim o for, os legisladores estaduais e federais que estão se "arranhando" por esta paternidade estarão, no mínimo, vendendo ilusões aos futuros mojuíenses, ainda santarenos.
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