A transitoriedade, a excepcionalidade, a especificidade e o interesse público são características basilares ao contrato temporário, não sendo justificável a pretensão de prorrogá-los indeterminadamernte sob o argumento do rótulo de "exiguidade de tempo" para a realização de concurso público.É o que afirma o TCM, quando diz que "vai manter contato com prefeitos e presidentes de Câmaras com o objetivo de formalizar um Termo de Ajuste de Gestão (TAG)".
7 de maio de 2009
Sobre a Temporalidade de Servidores
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