ENQUANTO ISTO: O JUIZ QUE RESPONDE PELA COMARCA DE NOVO PROGRESSO.
Trata-se de mandado de Segurança Individual impetrado contra ato considerado abusivo e ilegal da Prefeita Municipal desta Comarca de Novo Progresso. As informações solicitadas foram prestada nas fls.72/156. Em análise sumária, própria dos provimentos cautelares, tenho que está presente a fumaça do bom direito eo perigo na demora de futuro provimento judicial.
O primeiro pressuposto é representado pela legitima aprovação no concurso público, não existindo nos autos prova idônea em sentido contrario, obedecendo-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publica e eficiência. O ato administrativo da Prefeita Municipal impediu a entrada em exercício, após a nomeação e posse, tendo o concurso público municipal obedecido rigorosamente todas as fases, sem qualquer impugnação.
Logo se percebe que a presunção de legitimidade do ato administrativo é a favor da parte prejudicada a impetrante. Impedi a entrada em exercício em cargo público, em tais condições, é um grave atentado a Democracia Brasileira ao estado Democrático de Direito.
O segundo pressuposto está na grave lesão ao direito de entrar em exercício no cargo conquistado através de submissão ao crivo do concurso público, direito este que foi suprido de o mês de janeiro deste ano pela autoridade impetrada logo após sua posse, desrespeitando-se provocando, por via de consequência, muitos danos na vida pessoal e familiar da parte impetrante, principalmente por deixar de perceber a remuneração mensal, verba de natureza eminentemente alimentar, pondo-se em risco o próprio sustento da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica. Esta decisão visa aproximar o interesse da parte,
Nitidamente prejudicada, da decisão mais provável de ser acolhida ao final do feito.
Também assegura, deste logo, os direitos indevidamente vilipendiados, conferindo indubitável força, prestígio e eficácia a tutela jurisdicional a que se compromete nosso Estado de direito, sobretudo por se tratar de um região de difícil acesso onde a população fica a mercê da vontade única e unilateral de quem administra o município de Novo Progresso, gerando a sensação de descrédito no órgão Judicial e Ministério Público. Isto posto, defiro o pedido liminar com a finalidade de assegurar o direito ao pleno exercício ao cargo auxiliar de serviços gerais, devendo a Prefeita Municipal promover a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme edital 001/2007, no prazo máximo de 48 hrs após ciência desta decisão, obedecendo a ordem de classificação no concurso público, devendo ser preferido aquele que esta ocupando o seu lugar no serviço público através de contrato administrativo, situação inadmissível no âmbito jurídico-administrativo. O oficial de justiça devera informar na certidão o horário do cumprimento da intimação da presente decisão. Fixo multa diária equivalente a 5.000,00 R$ (cinco mil reais) em caso de descumprimento da medida liminar deferida, a ser revertida em favor da impetrante liminar deferida, a ser revertida em favor da impetrante, sem prejuízo de eventuais crimes de desobediência a ordem judicial e prevaricação a ser instaurado no tribunal de Justiça do Estado do Pará, mediante encaminhamento de peças processuais e requisição da procuradoria geral do Ministério Publico do Estado do Pará. Após a intimação da autoridade impetrada, encaminhem-se ao Ministério Público para manifestação no prazo legal. Após, observando-se a prioridade constitucional e legal, conclusos para sentença quando então outras matérias serão examinadas, desde que não ensejem delação probatória. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Comarca de Novo Progresso, 04 de maio de 2009
O "PREFEITO" Jucelino declara "derrubaremos lá em cima todas as liminares que este juizinho der."
E depois sobre a postagem "No Amapá":
Poderia ser NOVO PROGRESSO onde teriamos que somar a ausencia total de Governo, de Justiça, de Lei................
Onde impera a impunidade e os desmandos, onde quem manda no Executivo é o Ex Prefeito e atual conivente da Prefeita eleita, no Legislativo seu irmão o tal "bodinho" Presidente da Camara.
O proprio Juiz substituto constatando estes fatos declarou"Esse municipio, pelas condições que vejo hoje, nunca teve um administrador que realmente se preocupasse com o povo."
Que lugar é este COITADA DE SUA POPULAÇÃO!
Coitado do POVO.
4 comentários:
Que praga ?
"Comentário recebido por anônimo (que praga!) sôbre a situação em Novo Progresso, em relação ao post Sôbre a Reunião da Flona Jamanxim:"
Nesta Cidade, Novo Progresso, parece que o anonimato é questão de sobrevivencia.
Dr. José Admilson Gomes Pereira é o JUIZ SUBSTITUTO "CABRA DE CORAGEM" POIS EM NOVO PROGRESSO COSTUMAM COLOCAR JUIZ E PROMOTOR PARA CORRE.
A casa do Poder Legislativo de Novo Progresso, aprovou por unanimidade na ultima sessão (05/05) o Projeto do Decreto Legislativo que anula os atos da Prefeita onde tirava os direitos dos consursados. A matéria bastante polémica e debatida entre os vereadores já tinha uma decisão do Judiciário local dando o direito aos mesmos só que de forma individual. Agora com a aprovação por unanimidade do Decreto Legislativo a Prefeita deverá ter que aceitar os concursados aprovados no ultimo concurso Publico realizado em 2008.
O juiz Dr. José Admilson Gomes Pereira estava presente na Camara durante na aprovação.
No site "oficial" do Prefeito de fato Jucelino ou da Prefeita de dA prefeita Madalena Hoffman garantiu que vai recorrer da decisão do poder judiciário não com objetivo de prejudicar as pessoas que fizeram o concurso, mas buscar a legalidade e garantir a seguridade social do município.
A PROVINCIA DO TAPAJOS - Famigerado recebedor de mensal de "salario" para produzir materias.
"Segundo a procuradora jurídica do município, Dra. Maria Aparecida "a prefeitura quer anular o concurso para realizar um concurso honesto, sem mácula e sem vícios, por isso a prefeitura entrou com ação declaratória de nulidade do concurso público".
Já a prefeita Madalena Hoffman, assegurou que seu objetivo enquanto gestora do município não prejudicar os profissionais de seu município, mas garantir a paz e governabilidade.
Lúcio Freire
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