A Resolução CONAMA 237/1995 determina que "o órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses".
A SEMA/PARÁ nunca cumpriu este prazo, apesar de ter o dever de obedecer ao prazo determinado pela norma superior. Existem solicitações de Licenças Ambientais com mais de 3 anos nas mesas dos técnicos do órgão. Eles alegam que existe deficiência de profissionais por lá.
Agora vai piorar ainda mais: a governadora baixou decretou que "a partir de 1º de maio, o governo do Estado adotará medidas econômicas emergenciais para reduzir em 30% os gastos na administração direta e indireta".
As vistorias dos empreendimentos localizados no Oeste do estado estão comprometidas. E a licença será postergada por mais alguns anos.
Como "protocolo" não significa autorização, os empreendedores estão com problemas sérios para efetivar a inscrição estadual provisória, por exemplo.
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