Confira o que muda com as novas determinações:
1. A cota passará a ser denominada verba de transporte aéreo. O valor da verba será definido de acordo com o estado do parlamentar. O menor valor - R$ 3.764,58 - será destinado aos deputados do Distrito Federal. O mais alto - R$ 14.989,95 - valerá para os parlamentares de Roraima.
2. As medidas também acabam com a possibilidade de acúmulo de sobras da verba de um ano para o outro.
3.Os bilhetes só poderão ser usados pelo próprio parlamentar ou por assessores em viagens nacionais. No caso desses últimos, a viagem terá que ser comunicada à Mesa Diretora.
4. Todo mundo recebe igual. Líderes partidários não têm mais direito a cota suplementar de 25%.
Fonte: Agência Câmara
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