19 de março de 2009

Pode ou não pode?

O ministro Fernando Gonçalves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator de consulta formulada pelo deputado federal Marcelo Melo (PMDB-GO) sobre o exercício de mandatos em órgãos de direção partidária.

O deputado diz que, de acordo com o estatuto de uma determinada legenda política, há vedação para que titulares de cargos no poder Executivo exerçam mandatos em órgãos de direção partidária.

No caso, são inelegíveis para as comissões executivas o presidente da República, os ministros de Estado, governadores, secretários estaduais, do Distrito Federal e das capitais. Para as comissões executivas municipais e zonais, são inelegíveis os prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.

O parlamentar questiona se, para cargo de comissão executiva, a vedação se estende a diretor de autarquia federal, estadual ou municipal. Pergunta ainda se, em caso afirmativo, o membro da comissão executiva que vier a assumir esses cargos será considerado, automaticamente, em licença de sua função na direção partidária.


Fonte: TSE

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