O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, através da Resolução nº 495, de 25 de agosto de 2006, publicada no D.O.U. de 14 de setembro de 2006, Seção 1, página 73, estabeleceu que o CREA poderá conceder desconto da anuidade do profissional do sexo masculino que tiver mais de sessenta e cinco anos de idade ou trinta e cinco anos de registro no Sistema e a profissional do sexo feminino que tiver mais de sessenta anos de idade ou trinta anos de registro no Sistema, desde que estejam em dia com as suas obrigações até o exercício anterior.
29 de janeiro de 2009
Tô Quase Nessa!
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