15 de janeiro de 2009

Perguntinha Mais Básica

A Lei 9.605/98, na seção III (Da Poluição e outros crimes ambientais) prescreve no artigo 60:
"Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Então, será que esta lei serve para os órgãos públicos municipais, estaduais e federais?
Vai ser aplicada às prefeituras que construiram as orlas sem licença ambiental, tais como Santarém, Itaituba, Aveiro e Jacareacanga?
Hein?

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