Enfim, depois de idas e vindas entre TRE, TSE e TRE foi decidido através do acórdão 22.275, publicado do DOE em 19 de dezembro de 2008 que "ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença que indeferiu o registro da chapa majoritária, nos termos do voto do Relator."
Quer dizer o Cabano e o Leon não podem ser candidatos. E a Gorete é a prefeita eleita de Aveiro, com "uns causos" a serem resolvidos pela Justiça Eleitoral, ainda.
Final de cena. Aplausos e apupos...
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