19 de dezembro de 2008

Lexotan

Atualizado via Blog do Jesus:
Tendo em vista que o registro de candidatura da requerente [Maria do Carmo] já foi submetido ao crivo do Plenário desta Casa [TSE] e ali indeferido, acolho a orientação firmada na Consulta 1657 e nego trânsito à presente ação cautelar.
Com essas palavras, o ministro Carlos Ayres Britto indeferiu a ação cautelar ajuizada pelos advogados da prefeita Maria do Carmo, na tarde de ontem, 18, para suspender os efeitos da decisão do TSE que indeferiu o registro de candidatura à reeleição da petista.
Com a decisão, Maria do Carmo continua impedida de ser diplomada e empossada no dia 1º de janeiro. Se até lá não conseguir mudar o cenário, agora no STF (Supremo Tribunal Federal), quem desempenhará o papel de prefeito será o presidente da Câmara Municipal de Santarém, a ser eleito no dia 1º.
Agora começa a "ocupação dos bastiões" da fortaleza, digo, prefeitura.

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