As esperanças do quase ex-prefeito de Jacareacanga e sua coligação de reverterem a decisão do ministro Arnaldo Versiani sobre o registro de candidatura de Eduardo Azevedo foram evaporadas com a decisão que "deu parcial provimento ao recurso especial, tão-somente para afastar a multa aplicada ao recorrente no julgamento dos embargos de declaração pela Corte de origem (§ 7º do art. 36 do RITSE)".
Não vai sair do "fona".
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