Foi aprovada durante a 51ª reunião extraordinária do Conama, realizada em Fortaleza, nos dias 24 e 25 de abril, a resolução que trata do conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo ou substâncias nocivas que tenham impacto sobre o meio ambiente em águas sob jurisdição nacional.
A resolução envolve portos, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos, entre outros.
O novo texto, quando publicado no Diário Oficial da União (DOU), substitui a resolução nº 293/2001.
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