Foi suspensa a definição, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a possibilidade de partidos políticos formarem coligações diferentes para a disputa, no mesmo ano eleitoral e no mesmo município, de cargos para prefeito e vereador, após pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, dos autos da Instrução 120.
Acabaram-se os sonhos de muitos malucos eleitoreiros.
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