26 de abril de 2008

Sonho Maluco

Foi suspensa a definição, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a possibilidade de partidos políticos formarem coligações diferentes para a disputa, no mesmo ano eleitoral e no mesmo município, de cargos para prefeito e vereador, após pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, dos autos da Instrução 120.

Acabaram-se os sonhos de muitos malucos eleitoreiros.

Nenhum comentário: