A Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará (Sema) estabeleceu normas para o licenciamento de atividades de reflorestamento e exploração da floresta em áreas degradadas. Um dos objetivos da Instrução Normativa nº 6 - publicada no Diário Oficial do dia 8 - é simplificar o processo de análise dos projetos de reflorestamento, principalmente dos pequenos produtores e incentivar o licenciamento nas áreas desmatadas.
A decisão vai facilitar o envio dos documentos necessários para os empreendimentos, pois um roteiro básico será disponibilizado no site www.sema.pa.gov.br.
A medida pretende diminuir as pressões das atividades ilegais nas florestas nativas e gerar emprego e renda para populações rurais de maneira sustentável. Ainda vai estimular a pesquisa, tecnologia e novos investimentos no setor florestal.
Antes do licenciamento, a área deve estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que pode ser comprovado com documento de posse expedido pelo órgão competente, ou declaração da Associação de Produtores ou Cooperativa, Sindicatos, Prefeitura e outros.
A medida pretende diminuir as pressões das atividades ilegais nas florestas nativas e gerar emprego e renda para populações rurais de maneira sustentável. Ainda vai estimular a pesquisa, tecnologia e novos investimentos no setor florestal.
Antes do licenciamento, a área deve estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que pode ser comprovado com documento de posse expedido pelo órgão competente, ou declaração da Associação de Produtores ou Cooperativa, Sindicatos, Prefeitura e outros.
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