Informa o portal Direitos Humanos na Net que não existem direitos trabalhistas, enquanto relação empregatícia regida pela CLT. Entretanto, os direitos resultantes da relação estabelecida entre os Conselheiros Tutelares e a Prefeitura Municipal são aqueles previstos em lei municipal e, na sua omissão, os direitos constitucionais e os estatutários aplicáveis ao servidor público comum, no que for cabível. Todas as vantagens e obrigações inerentes ao Servidor/Agente Público Municipal abrangem também os Conselheiros Tutelares, desde que estejam previstas em lei municipal.
Então como o prefeito local não quer pagar o direito dos conselheiros, só resta apelar ao Ministério Público ou Justiça do Trabalho para ver cumpridas os seus direitos.
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