11 de dezembro de 2007

Benefícios Ambientais

Informa a Agência Senado:

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve votar nesta terça-feira (11) projeto do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que estabelece a redução do valor que os proprietários rurais têm de pagar aos Comitês de Bacias Hidrográficas pelo uso da água se, nas propriedades, forem realizados determinados serviços ambientais.
São serviços ambientais as benfeitorias e o uso de técnicas e métodos de conservação de água e solo "para fins de proteção dos corpos hídricos e da disponibilidade de água", de acordo com a proposta.
Além da diminuição do valor a ser pago pelo uso da água, o projeto (
PLS 142/07) prevê que a arrecadação obtida por meio dessa cobrança poderá ser utilizada para beneficiar as mesmas propriedades rurais que implementaram os serviços ambientais citados.
O projeto, que será analisado em
decisão terminativa pela CMA, altera os artigos 21, 22 e 38 da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) e conta com parecer favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Os Comitês de Bacias Hidrográficas, criados pela Lei 9.433/97, decidem como, por exemplo, serão utilizadas as águas de um rio - e quem poderá utilizá-las. Essa permissão é concedida por meio da "outorga de direitos de uso de recursos hídricos", a qual resulta na já citada cobrança de valores pelo uso da água.
A arrecadação daí advinda deverá ser aplicada majoritariamente, de acordo com a mesma lei, no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos em planos de recursos hídricos.
Na mesma reunião a CMA examinará, entre outras propostas, substitutivo do senador Augusto Botelho (PT-RR) ao projeto de lei da Câmara (
PLC 23/05) que altera a lei que trata de sanções penais e administrativas derivadasde condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei 9.605/98). O substitutivo determina que a empresa criada para permitir, facilitar ou ocultar os crimes definidos nessa lei terá decretada sua liquidação forçada e seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

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