A SEMA/Pará resolveu organizar de vez o setor guseiro.
Baixou um Instrução Normativa (Instrução Normativa nº 008, de 7 de dezembro), publicada neste 10 de dezembro, que determina que as indústrias de produção de ferro-gusa, que possuem Licença de Operação concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará (Sema) deverão comprovar com um mês de antecedência que dispõem de carvão vegetal ou mineral legal, proporcional ao volume previsto de sua produção. O carvão legal tem origem nos Planos de Manejo Florestal, autorização de desmatamento ou aquisição em outros Estados, conforme informa o site Pará Negócios.
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