12 de novembro de 2005

Projeto Juruti: MP entra com recurso para reverter sentença favorável à Alcoa - 11/11/2005

Local: Belém - PA
Fonte: Procuradoria Geral da República do Pará Link:
http://www.prpa.mpf.gov.br/

MP entra com recurso para reverter sentença e obrigar licenciamento federal do Projeto Juruti


O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Pará ajuizaram recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para reverter uma decisão do juiz Fabiano Verli, da Justiça Federal de Santarém, que manteve as licenças ambientais do Projeto Juruti e ainda determinou a competência estadual para julgar o caso.
O despacho agora questionado foi registrado na Ação Civil Pública movida em conjunto por MPF e MPE. Foram apontados vários vícios no processo de licenciamento, conduzido pela Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam) e solicitado o cancelamento das Licenças Prévia e de Instalação já concedidas ao Projeto, assim como a transferência do licenciamento para o Ibama.
Mas a Justiça, em decisão que pode ser reformada, preferiu acolher os argumentos da Omnia Minérios, empresa do Grupo Alcoa, em favor da instalação de uma mina de bauxita em Juruti, no oeste paraense. Em seu despacho, concluiu que a causa não era de competência federal e sim estadual, remetendo o processo para a Justiça do Pará.
Para o Ministério Público a Justiça não poderia definir a competência do licenciamento em decisão tão apressada, desconsiderando os erros cometidos no Estudo de Impacto Ambiental. O despacho judicial questionado também ignorou todos os questionamentos feitos pelo MP ao longo do processo e a manifestação do Ibama, que reconheceu os problemas do EIA e solicitou sua inclusão como pólo ativo da Ação, ou seja, declarou que o licenciamento é mesmo de competência federal.
Um dos principais argumentos em favor do licenciamento na esfera federal é que a área da influência do Projeto Juruti foi definida ignorando os possíveis impactos no Estado do Amazonas. Na verdade, o MP descobriu que a área delimitada pelo EIA, apenas para garantir o licenciamento na esfera estadual, termina exatamente no meio do rio Amazonas, onde está a divisa artificial entre os dois Estados. "É isso mesmo o que se afirma: o dano ambiental, tão educado, tão promissor, sabe exatamente que a divisa entre os Estados do Pará e o Amazonas está no meio do rio", ironiza o recurso.
Mato - Em um dos pontos mais polêmicos da decisão, Fabiano Verli refuta os argumentos do procurador da República Renato Rezende Gomes e do promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes de que há dano regional advindo do Projeto Juruti. "Onde este impacto interestadual se daria?
Presumo que em Partintins/AM - a única cidade amazonense de algum porte próxima à fronteira com o Pará. Mas ela fica a muitos e muitos quilômetros de Juruti. Não há entre elas qualquer trafegabilidade terrestre. As pessoas e cargas só podem chegar a Parintins, vindo de Juruti, ou de barco ou de avião. Entre as duas cidades há basicamente mato", destila o despacho.
Em resposta, no recurso ao TRF, os Mps classificam de inconsistentes as conclusões da Justiça no caso. "A esta argumentação, poder-se-ia contrapor a poesia, legitimamente paraense, de que 'este rio é minha rua', mas há menos poesia do que tristeza em constatar que o que a decisão judicial chama de 'mato' é, em verdade, a deliberação sobre o futuro de comunidades tradicionais, talvez invisíveis ao olhar menos atento, mas existentes há séculos e merecedoras de especial atenção da ordem constitucional".
MPF e MPE pedem em conjunto que sejam proibidas quaiquer atividades de instalação do empreendimento da Alcoa em Juruti e que seja reformada a decisão da Subseção Judiciária Federal de Santarém, reconhecendo-se a competência do Ibama para licenciar e do MPF para processar o caso.
Agora, a decisão sobre a suspensão das atividades da Alcoa em Juruti está nas mãos do próprio juiz Fabiano Verli. Em tese, ele pode reformar seu despacho anterior, caso se sinta convencido pela nova argumentação do MP. Se isso não acontecer, o recurso será julgado mesmo pelos desembargadores do TRF.
Porque MPF e MPE consideram que o Ibama deveria licenciar o Projeto Juruti:
"De fato, como se vê, diversos são os elementos que demonstram a necessidade de que o licenciamento se dê no âmbito federal:
1 - a área na qual estão localizadas as minas de bauxita pertence à União, tendo sido objeto de arrecadação administrativa e, hoje, encontra-se em processo de regularização fundiária, tendente a permitir a fixação dos clientes da reforma agrária;
2 - todas as atividades para a obtenção da bauxita (escavações e deposição de rejeitos nas cavas) ocorrerão sobre o aqüífero Alter-do-Chão, importante reserva de água doce que atravessa dois Estados (Pará e Amazonas);
3 - o porto está localizado às margens do rio Amazonas, rio internacional, sem que tal impacto tenha sido nem mesmo corretamente mensurado ou nem sequer estudado;
4 - todo o Projeto Juruti está contido na bacia hidrográfica do Amazonas, sob jurisdição federal;
5 - há o registro de 73 ocorrências de sítios arqueológicos na Área de Influência Direta (AID), até esta fase;
6 - na AID existem espécies vegetais (castanheiras, pau-cravo, pau rosa) protegidas pela legislação ambiental;
7 - na AID existem os ecossistemas de várzeas;
8 - existem áreas de preservação permanente, como várzeas, nascentes e mata ciliar na AID;
8 - há necessidade de autorização de desmatamento emitida pelo IBAMA, de acordo com a resolução 009/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente."


COMENTÁRIO:
Esta notícia foi, também, enviada, por Juvêncio Arruda, dada a importância desta ação. Cabem vários comentários sobre esta iniciativa que serão temas de postagens posteriores.

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