16 de agosto de 2005

A JUSTIÇA TARDA, MAS ...

Para deleite dos amigos e admiradores de Lúcio Flávio Pinto, a Justiça federal "de uma no cravo" na questão com a C.R. Almeida. Veja abaixo:

Grupo empresarial derrotado na Justiça - 13/08/2005
Local: Belém - PA
Fonte: Diário do Pará Link:

http://www.diariodopara.com.br/


Liminar em ACP determina indisponível fazenda com 5 milhões de hectares e expulsa pretensos donos do local

A Justiça Federal em Santarém concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal decretando a indisponibilidade da fazenda Curuá, imóvel rural de quase 5 milhões de hectares na chamada Terra do Meio, em São Félix do Xingu, no Pará. O local é considerado a maior área grilada do Brasil. Com a decisão judicial, a Incenxil, empresa do grupo CR Almeida e pretensa proprietária da fazenda fica impedida de negociar as terras ou pleitear indenização por possíveis desapropriações. A Justiça também determinou a retirada do local de qualquer tipo de representante da empresa. A C.R. Almeida reivindica a propriedade da fazenda. Mas, de acordo com dados do Incra e do MPF, os títulos são fraudulentos. A fazenda em litígio corresponde a uma área do tamanho dos territórios somados de Bélgica e Holanda. O Ministério Público Federal deve solicitar o apoio da Polícia Federal e do Exército para cumprir a medida judicial, que representa a primeira grande derrota judicial do grupo CR Almeida no caso. A liminar também impede que a polícia militar tome qualquer atitude em benefício da Incenxil, numa resposta à denúncia de que PMs faziam segurança para os grileiros na região.
- Há uma suspeita forte de que houve tentativa de grilagem. Há clara possibilidade de desapropriação envolvendo a área. A ACP serve para que se averigue a verdade - diz o despacho judicial. A Ação foi ajuizada pelo MPF após a criação da Reserva Extrativista do Riozinho do Anfrísio, em novembro do ano passado. Metade da área da Resex coincide com o perímetro da fazenda Curuá. Com isso, os grileiros poderiam acabar recebendo indenização por uma área que pode pertencer na sua totalidade ao Estado do Pará e à União. Além de incidir sobre a área da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, a fazenda Curuá se encontra sobreposta a outras áreas da União: as Terras Indígenas Xypaia e Curuaya, a Floresta Nacional de Altamira, 82% da Terra Indígena Baú e a gleba onde estão os Projetos de Assentamento do Incra Nova Fronteira e Santa Júlia.(AG)
VEJA AS ORDENS PROFERIDAS PELA JUSTIÇA FEDERAL Isto posto, defiro em parte a liminar e determino:
A) A cessação imediata, pela Incenxil, de qualquer ocupação ou exploração da terra, que não a feita através de nativos e colonos, em condição de agropecuária ou extrativistmo de base comunitária ou familiar.
B) a cessação de toda eventual utilização indevida de força policial militar em benefício de interesses especiais da Incenxil, devendo a autoidade policial comunicar a este Juízo qualquer medida de força tomada em benefício da Incenxil, sem que isto implique a impossibilidade de ações de urgência.
C) a suspensão de qualquer pagamento de indenização à Incenxil, pela Fazenda Curuá, pelo Ibama.
D) a indisponibilidade do imóvel objeto deste litígio (matrícula nº 6.411 do CRI de Altamira)
E) o pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, por parte da Incenxil, em caso de descumprimento de alguma destas
ordens.

Nenhum comentário: