O
licenciamento ambiental é regido por normas legais estabelecidas pelo Sistema
Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA – e por parlamentos federais, estaduais e
municipais.
Na área federal, as normas legais decorrem da Constituição Federal
(art. 225) e das Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.
No
estado do Pará somos orientados pela Lei Estadual No.: 5793, de 4 de janeiro de
1994 e alterações, além de Resoluções do COEMA – Conselho Estadual de Meio
Ambiente.
Em Itaituba, a norma legal é estabelecida na Lei 1.834/2006, que
norteia a Política Municipal de Meio Ambiente e por Resoluções do COMDEMA –
Conselho de Desenvolvimento e Meio Ambiente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário