Foi publicado nesta quinta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado, o decreto que regulamenta a Lei 8.091, sobre a instalação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos. O tributo, aprovado no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa do Pará, é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que usam os recursos hídricos com a finalidade de obter vantagem econômica.
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