Por
Aluizio S. Paz
Para
participar de licitações nos Órgãos Públicos as empresas interessadas devem
manter nos seus arquivos os documentos básicos atualizados. Evidentemente não
se pode negar que na licitação - modalidade CONVITE a exigência de documentos é
menos rigorosa, que nas demais modalidades.
Documentos
básicos exigidos nas modalidades: Concorrência, Tomada de Preços e Pregão, com
cerne no art. 27 da Lei nº 8.666/93 e Leis específicas:
1. Documentos
de constituição da empresa;
2. Cópia do RG dos
sócios ou proprietário da empresa;
3. Prova de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4. Prova de inscrição no
Cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
5. Certidão Negativa
Municipal, relativo a sede da licitante;
6. Certidão Negativa
Estadual de Natureza Tributária e não Tributária;
7. Certidão Conjunta
Negativa de Débito Relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
8. Certidão Negativa de
Débitos relativa à Seguridade Social e às de terceiros (CND);
9. Certidão
de Regularidade do FGTS-CRF;
10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
11. 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedidos por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) prestação de
serviços similares ao objeto da licitação;
12. Comprovante de Registro e Quitação do Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da empresa e de seu responsável
técnico. Caso a empresa seja de engenharia civil;
13. Se a empresa não estiver enquadrada como Microempresas
ou Empresas de Pequeno Porte, deve ser apresentado o Balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03
(três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrado no
órgão competente;
14. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
15. Declaração da proponente de que não possui em seu quadro
pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
16. Auto de Vistoria de prevenção e proteção contra incêndio
expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar do domicilio ou sede da licitante (de
acordo com a Lei nº 5.731, de 15 de dezembro de 1992 e D E C R E T O Nº 357, DE
21 DE AGOSTO DE 2007).
Já
na modalidade Convite, como foi dito anteriormente, a exigência é branda (no
mínimo), em cumprimento do art. 32, §1º da Lei nº 8.666/93, alicerçada no
artigo 195, §3º da Constituição Federal:
1.
Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social
e às de terceiros (CND);
2.
Certidão
de Regularidade do FGTS-CRF.
Os
documentos relacionados deverão ser apresentados autenticados e, quando se
tratar de certidões, dentro das validades respectivas. Entretanto o edital da licitação
em que estiver sendo processada deve ser observado, porque, dependendo do
objeto da licitação, pode ser exigido algum tipo de documento relacionado a uma
lei especifica.
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