2 de dezembro de 2013

A audiência sobre o trânsito na Hugo de Mendonça já traz resultados

A audiência sobre o trânsito na Hugo de Mendonça já traz como resultados, após um monte de "considerandos", outro tanto de recomendações, requisições, cientificações e determinações pelo Ministério Público Estadual (publicação no Diário Oficial Nº. 32533 de 02/12/2013).
Veja abaixo:


1. RECOMENDAR
1.1. Ao Município de Itaituba, na pessoa da Prefeita, que, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os ditames da Lei nº 8.666/1993, da Lei Municipal nº 2.418/2012 e demais legislações aplicáveis, dê início aos atos administrativos destinados à aquisição de bens, contratação de serviços e demais providências necessárias para a implantação de sinalização de trânsito nas vias de acesso ao porto da balsa e do centro comercial, incluindo a Av. Hugo de Mendonça, e conduza aqueles atos até a efetiva implantação da sinalização pelo órgão municipal de trânsito, que lhe é subordinado administrativa e financeiramente;
1.2. Ao Diretor e a todos os servidores da COMTRI, que se abstenham de praticar atos visando fins diversos daqueles previstos nas regras de competência do órgão municipal de trânsito, tais como o incentivo à atividade de determinado estabelecimento comercial, sob pena de responsabilização civil, criminal e por ato de improbidade administrativa.
2. REQUISITAR
2.1. Ao Município de Itaituba, na pessoa da Prefeita, que apresente resposta por escrito, no prazo de 20 (vinte) dias, quanto à aceitabilidade da presente recomendação, encaminhando, no caso afirmativo, os projetos de sinalização a serem implantados;
2.2. Ao Diretor da COMTRI, que dê divulgação adequada e imediata, no âmbito do referido órgão, quanto à recomendação contida no item 1.2.
3. CIENTIFICAR
3.1. Que o não atendimento ao disposto nesta Recomendação implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis;
3.2. Que a presente recomendação e expedida sem prejuízo da apuração de eventuais infrações penais e atos de improbidade administrativa;
4. DETERMINAR
4.1. Oficie-se a Exma. Sra. Eliene Nunes de Oliveira, Prefeita de Itaituba, e o Ilustríssimo Senhor David Quintero Salomão, Diretor da COMTRI, encaminhando-lhes esta Recomendação para o devido conhecimento e o cumprimento das requisições nela contidas;
4.2. Encaminhe-se esta recomendação, em arquivo digital, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral do Ministério Público do Estado do Pará, para ciência e publicação no Diário Oficial do Estado, bem como ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional Constitucional, para o devido conhecimento;
4.3. Oficie-se o Exmo. Sr. Wescley Silva Aguiar, Presidente da Câmara Municipal de Itaituba, e a Exma. Sra. Maria Cristina Portinho Bueno, presidenta da OAB – Subseção de Itaituba, que promoveram a audiência pública do dia 23/08/2013, encaminhando-lhes cópia desta recomendação, para o devido conhecimento.
Assinam esta Recomendação Conjunta os seguintes:

RENATA FONSECA DE CAMPOS
1ª Promotora de Justiça de Itaituba
MAURIM LAMEIRA VERGOLINO
2º Promotor de Justiça de Itaituba
MARIA RAIMUNDA DA SILVA TAVARES
Promotora de Justiça de Jacareacanga, cumulando com a 3ª PJ de Itaituba




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