26 de novembro de 2013

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1.993 E ALTERAÇÕES VIGENTES.



PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO É RESPEITADO NAS LICITAÇÕES NO MUNICIPIO DE ITAITUBA

Aloizio S. Paz
 

É comum encontrar nos textos dos editais de licitações, no que concerne, a documentação para habilitação nas licitações divulgadas pelo Município de Itaituba, a exigência de cópia de nota fiscal como comprovação de capacidade técnica da empresa licitante. Tal exigência viola os artigos 27, inciso I e 30, inciso II, IV, § 1º, § 3º e § 4º  da Lei em análise e, ainda, o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.
Por isso você, empresário, que tem interesse em participar de licitações, caso se ache diante de distorções como essa, questione o Departamento responsável e se não tiver uma resposta plausível, ou seja, a correção do texto do edital adentre com requerimento de impugnação até 2 dias úteis antes da abertura da proposta de preços.  Podendo, ainda, denunciar ao controle interno da Administração e aos controles externos como o Ministério Público e Câmara Municipal, antes que tal prática venha afasta-las e alija-las do procedimento licitatório.
Agindo assim, certamente, quem ganha é você e a população, porque estará ajudando a fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao nosso município. Além de lembrar aos servidores públicos que no exercício de suas funções eles não podem se equiparar ao cidadão, porque o cidadão pode fazer tudo o que a lei não proíbe diferentemente deles que só podem fazer o que a lei manda.


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