28 de outubro de 2013

MP quer a suspensão de licenças para mineração no Pará

O Ministério Público Federal no Pará (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPE) recomendaram a órgãos públicos estaduais e federais a suspensão das licenças e autorizações para pesquisa ou concessão minerária nas unidades de conservação da região do alto rio Trombetas, nos municípios de Faro, Oriximiná e Terra Santa, no oeste do Pará.
De acordo com a recomendação, deve haver consulta prévia para a concessão de novas licenças, e que seja informada às comunidades tradicionais da região, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
A recomendação para suspensão de atuais licenças e não concessão ou renovação de autorizações no platô Cruz Alta e em territórios quilombolas foi encaminhada na quarta-feira (23) à Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará (Sema), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A recomendação é válida para todas as licenças, mesmo que as empresas de mineração tenham autorização para pesquisa mineral ou concessão de lavra.
Assim que receberem oficialmente a recomendação, Sema, Ibama e ICMBio terão 30 dias para apresentarem resposta ao Ministério Público e informar a situação atual de concessão de licenças para a região dos platôs Cruz Alta, Cruz Alta Leste, Peixinho, Rebolado, Escalante, Jamari e  Baroni, além da Floresta Estadual (Flota) Trombetas.


O MPF enviou ainda recomendação à Fundação Cultural Palmares para que inicie a consulta prévia às famílias da região do platô Cruz Alta. As providências para o início da consulta devem ser tomadas em 15 dias contados a partir do recebimento da recomendação. Caso os órgãos notificados não atendam às recomendações, o Ministério Público pode tomar medidas extrajudiciais ou providências judiciais necessárias para defender os direitos das comunidades.
Convenção 169
Na recomendação, os procuradores da República Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, Carlos Eduardo Raddatz Cruz e Ticiana Andrea Sales Nogueira, além da promotora de Justiça Ione Missae da Silva Nakamura, ressaltam que o licenciamento ambiental da pesquisa para fins de mineração é indispensável, “uma vez que  implica em atividade que altera o meio ambiente natural e humano, especialmente a paisagem e a poluição de rios e demais recursos hídricos”.
Com relatos de associações quilombolas, organizações não governamentais e informações levantadas por meio de inquéritos e com o Ibama e ICMBio, os ministérios públicos constataram que as atividades de empresas de mineração na região estão sendo implementadas ou planejadas sem a realização da consulta prévia.
A recomendação lembra que o artigo 6° da Convenção 169 define que os governos deverão consultar os povos interessados, estabelecer os meios pelos quais estes povos possam participar na adoção de decisões, estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos.

O mesmo artigo determina que as consultas deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.
O Ministério Público ressalta que o artigo 15  da Convenção 169 institui, em seu item 2,  que, em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo, ou de ter direitos sobre outros recursos existentes na terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras.

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