24 de junho de 2013

Novo Marco Regulatório: Separando o joio do trigo

Por Marina Ferrara*
Retomando nosso estudo das premissas apresentadas pelo Governo Federal para justificar o novo marco regulatório da mineração, identifico uma terceira, pela necessidade de se estimular a maximização do aproveitamento das jazidas.
Isolada e imediatamente, me parece satisfeita esta proposição pelo atual ordenamento jurídico minerário, sendo desnecessário um novo marco regulatório para seu atendimento.
Entendo que o minerador titular de uma Portaria de Lavra tem todo o interesse de maximizar o aproveitamento econômico da jazida, uma vez que seu título minerário só se encerra com a exaustão da mina. Assim, quanto mais otimizar e maximizar a lavra, melhor será para ele, para os stakeholders envolvidos e para a União.
Mas esta premissa ainda guarda uma consideração a ser feita. Se a confrontarmos com um dos enunciados do novo marco regulatório – fixação de prazo no regime contratual de concessão de lavra em substituição ao atual sistema de concessão de lavra – ela não se sustenta.
Ao que tudo indica, a concessão de lavra no novo marco regulatório será outorgada mediante a celebração de contrato de concessão, cujo prazo será de 40 (quarenta) anos.
Se, ao contrário de toda a vida útil da jazida, o minerador tiver tão somente X anos para lavrar, isto não o incentivaria a praticar uma lavra predatória? Explico: se o minerador, de antemão, souber que seu prazo é limitado, irá ele trabalhar novas áreas e tecnologias para aprimorar e maximizar o aproveitamento econômico da jazida? Qual o incentivo que ele teria para desenvolver o “joio” se pode ele se concentrar na extração do “trigo” durante o prazo limitado que tem?
Por esta razão, me parece contraditório o interesse de maximização do aproveitamento econômico da jazida e a limitação de prazo para as atividades de lavra. De um lado, temos uma premissa com sustentação no atual ordenamento jurídico; enquanto, no novo marco regulatório, esta mesma premissa justificadora não se sustentaria.
Não lhes parece incongruente?

*Marina Ferrara é colunista de Direito Minerário no site Engenharia de Minas News. Advogada-Gerente da Área de Recursos Naturais do Brito & Maia Advogados e Consultores. Destaque na edição do ano de 2012 do Chambers and Partners (América Latina), em "Energia e Recursos Minerais: Mineração". Professora e coach no MBA de Gestão Econômica de Recursos Minerais em matéria minerária e contratual.


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