10 de junho de 2013

Municípios poderão ampliar o trabalho de licenciamento de atividades de impacto local

Os municípios do Pará que já licenciam atividades ambientais de impacto local terão a possibilidade ampliar esse trabalho por meio de celebração do Convênio de Delegação de Competência com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A Instrução Normativa nº 005, que estabelece os procedimentos para esse convênio, foi publicada nesta quinta-feira, 6, no Diário Oficial do Estado.
O convênio é o instrumento firmado entre a Sema e o município apto a receber a delegação das atividades de licenciamento e respectivo controle e fiscalização ambiental, de competência originária do Estado, na forma da Lei Complementar (LC) no 140/2011. Para celebrá-lo com o Estado é necessário que o município apresente alguns documentos: Termo de Posse e Diploma do Prefeito e Secretário de Meio Ambiente Municipal; cópia do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ; declaração assinada pelo Prefeito e Secretário de Meio Ambiente Municipal, na qual confirmam que o município preenche os requisitos contidos no Art.5º da LC 140, que seguirão as normas estaduais, inclusive do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) e o termo de referência da Sema para o licenciamento; e ofício solicitando a formalização do Convênio.
A Diretoria de Planejamento Ambiental da Sema irá acompanhar a apresentação dos relatórios semestrais a serem apresentados pelo município, preferencialmente de forma eletrônica, dos dados referentes às delegações firmadas e seu andamento. O município, com a celebração do Convênio, fica obrigado a adotar o termo de referência da Sema para a definição dos estudos necessários ao início do licenciamento ambiental.
Caso a Sema constate a prática de irregularidades na condução ou quando algum fato impossibilite a continuidade do processo no âmbito municipal, o órgão estadual tem as prerrogativas de conservar a autoridade normativa, de assumir o licenciamento ambiental e a fiscalização do empreendimento,
Fonte: Ascom Sema

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