29 de maio de 2013

Novos prazos para Autorização de Pesquisa Mineral

O DNPM, modificando algumas situações de "assentamento  perpétuo" publica a seguinte portaria:

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
PORTARIA No- 220, DE 23 DE MAIO DE 2013
DOU de 27/05/2013
Dá nova redação ao art. 3º da Portaria DNPM nº 392, de 21 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2004.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, publicado no D.O.U. de 3 de fevereiro de 2010, bem como a Portaria MME nº 247, de 8 de abril de 2011, publicada no D.O.U. de 11 de abril de 2011 e considerando o disposto no art. 22, inciso III, do Código de Mineração, resolve:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria DNPM nº 392, de 21 de dezembro de 2004, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º O prazo de vigência da autorização de pesquisa será de 01 (um) a 3 (três) anos, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA

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