De
acordo com a Lei 6.929, de 12 de Dezembro de 2006, postos de
combustíveis e empresas de lavagem estão proibidos de utilizar água da
Cosanpa (Companhia de Saneamento do Pará) para lavar veículos.
Aqui é proibido tomar banho com esta água suja e de captação duvidosa.
Cada um se vira como pode captar, tomar banho e lavar seu veículo.
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