1 de outubro de 2010

Propaganda Eleitoral

De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos a um cargo público ainda poderão fazer campanha no corpo-a-corpo e distribuir materiais gráficos aos eleitores. 
As caminhadas, carreatas e passeatas estão liberadas até as 22h de sábado, desde que sem a utilização de carros de som. 
Depois, apenas os eleitores podem se manifestar silenciosamente, usando camisetas e broches, por exemplo.

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